Onde Registrar Músicas: MusicasRegistradas ou Biblioteca Nacional?

Uma pergunta que recebemos praticamente todos os dias: qual o lugar mais seguro para registrar música?

Bom, vamos procurar ser objetivos ao máximo possível para que você saiba onde é mais seguro e o que é necessário para registrar suas músicas.

Primeiro, vamos eliminar outras instituições que não fazem registros para que você não fique com nenhuma dúvida.

O papel da Abramus envolve repassar os valores dos direitos autorais para seus autores. Não é função da Abramus, nem de qualquer outra associação de música, fazer o registro musical.

A função do Ecad é cobrar dos usuários de música (TV, rádio, casa de show, eventos, sites, hotéis, bares, restaurantes, etc.) os valores de direitos autorais referentes à execução das músicas nestes locais e repassar para as associações de música.

Registrar uma música prova que você é autor da obra, e isso deve ser a primeira coisa a ser feita antes de divulgar sua composição para artistas e produtores.

O registro de música não tem nada a ver com o sistema Ecad; para atrelar suas músicas ao sistema de proteção de direitos autorais (e receber o seu dinheiro), você precisa de uma associação de música. Falaremos sobre este assunto em outro artigo.

Não e sim, depende da instituição em que você vai registrar.

Para que você possa tirar suas dúvidas, iremos falar sobre isso a seguir.

Entenda uma coisa, o autor da obra é quem registrou primeiro, ou seja, se o João registrou uma música dia 20/12/20 e porventura o Paulo escutou a música do João e resolveu registrar no dia 21/12/20, o autor da obra será o João, pois registrou primeiro. 

O que queremos dizer com isso? Você precisa registrar em uma instituição que lhe forneça o certificado de registro válido (comprovante), e pronto, sua composição está registrada. Simples assim!

Vamos falar das duas instituições mencionadas no título do artigo: MusicasRegistradas e Biblioteca Nacional.

Uma das mais antigas é a Biblioteca Nacional, e nela você vai precisar da partitura da melodia para fazer o registro de sua obra.

Para quem não sabe, melodia é a parte cantada da música. Se você tem sua música em violão e voz, o violão é a harmonia, e a voz é a melodia; o que interessa para o registro é a partitura da melodia.

Além disso, para registrar sua música na Biblioteca Nacional você vai precisar pagar a Guia de recolhimento, preencher um formulário de registro, reunir alguns documentos (além da partitura) para, aí sim, enviar a Biblioteca Nacional para fazer o registro.

MusicasRegistradas.com é a primeira instituição a fornecer ao público registro autoral utilizando certificação ICP-Brasil. Além disto, é a única a utilizar, na emissão de seu Certificado de Registro Autoral©, o carimbo de tempo da BRy Tecnologia, que também atende a diversos tribunais do sistema judiciário brasileiro. Esta assinatura digital com carimbo de tempo é o que torna o Certificado de Registro Autoral© válido perante a Justiça.

Para registrar você precisa cadastrar no site gratuitamente e preencher as informações solicitadas.

Após isso, basta comprar os créditos para registro de sua música no valor de aproximadamente R$ 19,00.

Após isso é só clicar no botão “Registrar Música”, preencher as informações, enviar letra e melodia (guia) de sua música, e pronto. Dentro do prazo informado no site, você receberá um e-mail contendo o seu registro anexado ou link para baixar, em duas versões: P7S, com assinatura digital ICP-Brasil, e PDF, com certificação internacional.

No MusicasRegistradas não é necessário a partitura da música, apenas sua letra e guia. 

Se você deseja registrar música, tenha a melodia dela para que ela seja uma composição completa.

Aqui no Ajeito Sua Música já gravamos mais de 8 mil guias (confira algumas aqui) em todos os estilos musicais, com qualidade profissional.

E sabe o legal de tudo isso? Se você é letrista ou poeta, nós criamos a melodia para sua obra já incluso no valor da guia (ver preços aqui), e, o mais importante, a composição será de sua autoria, tanto a melodia quanto a letra, nós não teremos vínculo nenhum com sua obra. 

Como somos uma empresa com total transparência, temos um contrato que você pode acessar a qualquer momento clicando neste link. (Verifique a cláusula 17, que diz: Após a guia musical ser colocada à disposição do CONTRATANTE para ser baixada no site da CONTRATADA, todos os direitos autorais que recaiam sobre esta guia pertencerão única e exclusivamente ao CONTRATANTE, que será o único titular dos direitos sobre a guia.)

Então isso, agora que você já sabe como e onde registrar sua música, faça sua escolha e proteja suas obras.

Se gostou do artigo, deixe seu comentário, ele nos incentiva a criar outros.

Abraço e até a próxima!

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Respostas de 17

  1. Excelente informação. Irei me filiar ao musicasregistradas.com e registrar minhas composições.

  2. Conheci vocês hoje no Instagram e já estou cheia de espectativas positivas. Espero que vocês sejam a bússola que me fará chegar ao meu objetivo.
    Os esclarecimentos que tive nessa breve apresentação, já me esclareceram muitas coisas. Obrigada 😃😃!!!

  3. Bom dia !!!!
    Tudo muito bem explicado, eu já registrei várias composições no Música registrada e não enviei a melodia. E também não baixei os papéis para assinar..acho que terei que fazer isso agora..e tem algumas que foram gravadas ja por cantores . Esse e-mail foi muoto útil obrigado. MARIA CLAUDINO

  4. Minhas letras estão registradas como obra poética, no músicasregistradas.com, e a medida que o “ajeito sua música” for dando vida aos poemas através da melodia, o registro permanecerá lá.

  5. Muitas dicas importantissimas e esclarecedoras !
    Este pessoal do Ajeito sua música é muito top.

  6. E se a música for instrumental? E se for eletrônica? Só quero um registro pra provar que eu fiz a música, caso alguém roube e registre depois

    1. Olá Rafael, tudo bem? O registro da música é importante para proteger a autoria e propriedade intelectual da obra. Independentemente do gênero ou estilo musical, é possível registrar uma música instrumental ou eletrônica. O registro pode ser feito tanto na forma de partitura como na forma de gravação. É importante ressaltar que o registro deve ser feito antes de qualquer divulgação pública da obra, para garantir seus direitos autorais. Espero ter ajudado!

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